Somos um grupo de pessoas amantes de animais, unidas por um único ideal: melhorar a vida dos animais, especialmente os abandonados nas ruas e os animais vitimas de crueldade e maus tratos. A Associação Bem e Vida Animal Hortolândia é composta basicamente por pessoas de Hortolândia e região metropolitana (Campinas, Monte Mor e Americana) engajadas na defesa dos animais. Nossa sede é na cidade de Hortolândia, onde nasceu e está localizada a sede da Associação. Indignados pelos maus tratos recorrentes de animais, abandonos, crueldade e sofrimento nas ruas de milhares de animais, nos organizamos em uma Associação que busca mudar essa triste realidade através da conscientização popular sobre a posse responsável, a busca de políticas publicas de defesa dos animais vizando o controle da super população de animais através da implantação da castração publica gratuita, colocação de chips nos animais com cadastro de seus proprietários, hospital publico e ou pronto socorro municipal em cada cidade, bem como efetuar denuncias e omissões realacionados a maus tratos dos animais. Visando engrossar a fila do bem e ser a voz daqueles que não tem voz e sofrem calados contamos com a sua colaboração e participação.
Presidente: Mônica Moreira Fonseca
Vice Presidente: Tatiane Pereira Barbosa
Confira abaixo o Estatuto da ABVAH e seus objetivos na integra.
Presidente: Mônica Moreira Fonseca
Vice Presidente: Tatiane Pereira Barbosa
Confira abaixo o Estatuto da ABVAH e seus objetivos na integra.
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO
BEM E VIDA ANIMAL HORTOLÂNDIA – ABVAH
CAPÍTULO
I
DENOMINAÇÃO,
SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Artigo 1º A Associação Bem e Vida Animal Hortolândia,
fundada em 09 de agosto de 2013, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos
ou econômicos, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade
de Hortolândia, Estado de São Paulo, e poderá constituir escritórios ou
representação em outras cidades e ou outros Estados, com atuação em qualquer
parte do território nacional.
Parágrafo único: – A Associação Bem e Vida Animal
Hortolândia não distribuirá entre os seus associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades. Eventuais excedentes serão obrigatoriamente e integralmente aplicados no desenvolvimento dos
objetivos institucionais.
Artigo 2º – A entidade gira sob
a denominação de Associação Bem e Vida Animal Hortolândia e pela sigla ABVAH,
regendo-se pelo presente estatuto, pelas disposições do Código Civil
pertinentes, e, supletivamente, pelas normas aplicáveis às sociedades anônimas.
Artigo 3º – A entidade tem sua
sede provisória na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo,
podendo ter filiais em outras cidades, deste ou de outros estados.
Artigo 4 – No desenvolvimento de
suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, tendo
por finalidade:
I) Promover meios efetivos
para reprimir os atos de abuso e crueldade praticados contra os animais,
proteger e promover o bem estar, respeito e segurança de animais abandonados
nas ruas, podendo para tanto firmar
parceria com o poder público, prestar esclarecimentos da causa animal
junto a população em geral, a outros protetores autônomos, associações sem fins
lucrativas organizadas de direito e ou de fato e outras entidades afim;
II) Fazer cumprir e denunciar apoiada pelas
autoridades competentes, os dispositivos penais previstos no artigo 32 e seus
parágrafos, da Lei n. 9.605/98, e demais leis e regulamentos Federais,
Estaduais e Municipais, na parte que ampara e defende os animais contra
todo e qualquer ato de abuso, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,
maus tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos;
III) Colaborar com as
autoridades para resolver o problema do animal abandonado, podendo manter ou
não abrigo próprio ou em parceria com outras entidades protetoras ou com poder
público para defesa e amparo de animais abandonados, com o fim de garantir sua
manutenção com qualidade ou doá-los a pessoas idôneas;
IV) Quando necessário,
poderá a entidade manter abrigo provisório para animais abandonados, com o fim
de garantir sua manutenção com qualidade ou doa-los a pessoas idôneas, podendo
inclusive, possuir: equipe de resgate a animais sinistrados, vitimas de
violência de todo tipo, abandono e outros alem de centro de atendimento
veterinário;
V) Criar ou promover
campanhas educativas, palestras e cursos voltados à proteção e educação para o
bem estar dos animais;
VI) Criar ou promover eventos
com objetivo de angariar e recolher fundos para manutenção dos objetivos da
ABVAH;
VII) Colaborar com os órgãos
competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa aos direitos dos
animais;
VIII) Fiscalizar o cumprimento
da legislação relativa aos animais, promovendo ações sociais e judiciais
competentes, quando for o caso;
IX) Trabalhar pela implantação
junto aos órgãos públicos para criação de assistência médico – veterinária
gratuita aos animais abandonados nas ruas e animais da população de baixa
renda, inclusive no controle a população de animais através de métodos
contraceptivos, castração publica e vacinações;
X) Divulgar as leis que protegem
os animais, estimulando e orientando a população em geral ao amor, respeito e
cuidado aos animais.
Parágrafo primeiro: Para cumprir
suas finalidades sociais, a Associação se organizará em departamentos ou grupos
de trabalho em tanto quantos se fizerem necessários, em todo o território
nacional, as quais funcionaram mediante delegação expressa da matriz, e se
regerá pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento
interno a ser aprovado por Assembleia Geral, a ser criado em até 180 (cento e
oitenta) dias após o registro deste Estatuto Social, que disciplinará o seu
funcionamento interno;
Parágrafo
segundo: Para execução de suas finalidades sociais a Associação poderá também
aceitar auxílios, contribuições ou doações depois de examinados e aprovados
pela diretoria Executiva, bem como firmar convênios, parceria, cooperação,
termo, contratos nacionais ou internacionais com organismos ou entidades
públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a
compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou
arrisquem sua independência.
Artigo
5 - A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores
e associados, e adotará praticas de gestão administrativa, suficientes a coibir
a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, licitas
ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos
decisórios e suas rendas serão integralmente aplicadas na consecução e no
desenvolvimento de seus objetivos sociais.
CAPÍTULO
II
DO
QUADRO SOCIAL
Seção
I – Categoria dos Associados
Artigo 6 - A associação é
constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas
distinguidos nas seguintes categorias:
I)Associados Fundadores,
constituídos de amigos dos animais que ajudaram na fundação da Associação, e
que participaram da Assembleia Geral de
constituição da entidade, assinando a respectiva ata;
II) Associados Efetivos –
pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem, pelo menos, com quantia mínima
mensal, em valor a ser fixado em Assembleia Geral, podendo o pagamento ser
mensal, bimestral, trimestral ou quadrimestral;
III) Associados Beneméritos - os
que se tornarem merecedores desse título, pelos relevantes serviços prestados à
Associação;
IV) Associados Doadores -
pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com qualquer quantia em moeda
nacional (Real), ou doação de produtos ou serviços.
V) Associados Honorários –
Pessoas de projeção na sociedade que prestarem relevante serviço à associação,
a juízo da Assembleia Geral.
Artigo 7- Os fundadores e demais
associados não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais
da Associação.
Seção
II – Admissão dos Associados
Art. 8 – Poderão filiar – se
somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e
menores de 18 (dezoito) anos, legalmente autorizadas, independente de classe
social, nacionalidade, sexo, cor ou crença religiosa e pessoas jurídicas e,
para o seu ingresso, o interessado deverá preencher uma ficha de inscrição
dirigida ao Presidente da entidade que será submetida à Diretoria Executiva e,
uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente lançado no livro de associados,
com indicação de seu número de associado e categoria a qual pertence, devendo o
interessado:
I)Apresentar a cédula de
identidade e, no caso de menor de dezoito aos, autorização dos pai ou de seu
responsável legal;
II) Declarar a aceitação das
normas estatutárias e princípios neles definidos;
III) Ter idoneidade moral e
reputação ilibada;
IV) Caso seja Associado Efetivo,
assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas
e autorizar a emissão de boleto de cobrança da mensalidade e das demais
obrigações a que estiver vinculado, ou carta aviso para depósito bancário na
conta corrente da Associação.
Art. 9 – O título de Associado
Benemérito é conferido pela Diretoria mediante proposta fundamentada de pelo
menos 1 (um) de seus diretores e o título de Associado Honorário mediante
aprovação em Assembleia Geral.
Seção
III – Deveres dos Associados
Artigo 10 – São deveres dos
Associados:
I – Cumpri e fazer cumprir o
presente Estatuto;
II- Respeitar e cumprir as
decisões da Assembleia Geral;
III- Zelar pelo bom nome da
Associação;
IV- Defender o patrimônio e os
interesses da Associação;
V- Cumprir e fazer cumprir o
regimento interno;
VI- Comparecer por ocasião das
eleições;
VII- Votar por ocasião das
eleições;
VIII- Denunciar qualquer
irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral
tome providências;
IX - Acatar as determinações da
Diretoria e as resoluções das Assembleias Gerais;
X- Colaborar com a Diretoria no
trabalho de conscientizar a população em geral sobre posse responsável e os
direitos dos animais;
XI - Exercer os cargos ou
comissões para os quais foram eleitos ou nomeados, salvo recusa por motivo
justificado;
XII- Zelar pela conservação dos
bens da Associação.
Parágrafo Único: - É dever do
associado efetivo honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Seção
III - Direitos dos Associados
Art. 11 – São direitos dos
associados, quites com suas contribuições sociais:
I) Votar e ser votado para
qualquer cargo da Diretoria Executiva ou Fiscal, na forma prevista neste
Estatuto;
II) Ocupar cargos
administrativos, por indicação da Diretoria;
III) Participar das atividades
da Associação e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações;
IV) Tomar parte nas Assembleias
Gerais;
V) Recorrer à Assembleia Geral
contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
VI) Apresentar questões e
reclamações a Diretoria;
VII) Com exceção do direito de
ser votado e de convocar Assembleia Geral Extraordinária os associados poderão
exercer os seus direitos a partir de sua primeira contribuição a ABVAH.
Parágrafo primeiro: Para
participar das Assembleias Gerais, o associado efetivo deverá estar quite com
suas obrigações sociais.
Parágrafo segundo: Para se
candidatar a cargos da Diretoria Executiva, o associado efetivo deverá integrar
o quadro social, a no mínimo, 01 (um) ano, ser maior de 18 (dezoito) anos,
estar em dia com suas obrigações sociais e ter participado ativamente das ações
da associação.
Parágrafo terceiro: O associado
pessoa jurídica terá direito a um só voto nas Assembleias Geras.
Seção
IV – Da demissão e exclusão do associado
Artigo 12 – É direito do
associado demitir – se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando
seu pedido junto a Secretária da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações
associativas.
Artigo 13 - A perda da qualidade
de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível
somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em
que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a
ocorrência de:
I-Violação do Estatuto Social;
II- Difamação da Associação, de
seus membros ou de seus associados;
III- Atividades contrarias as
decisões das assembleias gerais;
IV- Desvio dos bons costumes;
V – Conduta duvidosa, mediante a
prática de atos ilícitos ou imorais;
VI- Falta de pagamento, por
parte dos associados efetivos, de seis parcelas consecutivas das contribuições
associativas;
VII- Quando realizar qualquer
ato que seja contrário aos objetivos da Associação, a critério da Assembleia
Geral;
VIII- Quando deixar de cumprir
com suas obrigações para com a Associação.
Parágrafo primeiro: Definida a
justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados,
através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no
prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo segundo: Após o
decurso do prazo no parágrafo anterior, independente da apresentação de defesa,
a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretora Executiva,
por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo terceiro: Aplicada a
pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia
Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua
exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a
decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última estância,
por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo quarto: Uma vez
excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de
pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título
for;
Parágrafo Quinto: O associado
excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de
seu débito junto à tesouraria da Associação.
Seção
V- Da Aplicação das penas
Artigo 14 - As penas serão
aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir – se em:
I-Advertência por escrito;
II- Suspensão de 30 (trinta)
dias até 01 (um) ano;
III- Eliminação do quadro
social.
CAPÍTULO
III
DOS
ÓRGÃOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 15 – São órgãos da
Associação:
I – Assembleia Geral, que é o
órgão deliberativo máximo da Associação, composta por todos os associados no
gozo de seus direitos;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
Seção
I – Da Assembleia Geral
Artigo 16 – A Assembleia Geral
Deliberativa é órgão Maximo e soberano da Associação, e será constituída pelos
seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir – se – á na segunda
quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva
e, extraordinariamente, se necessário, quando devidamente convocada.
Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em
segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer numero de presentes,
deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos
previsto nesse estatuto.
Seção
II – Da competência da Assembleia Geral
Artigo - 17 – Compete à
Assembleia Geral:
I-Fiscalizar os membros da
Associação, na consecução dos seus objetivos;
II – Eleger e dar posse ao
Presidente, e aos demais membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III- Decidir em última e
definitiva instância sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação,
atraindo para si competência originária e recursal;
IV– Aprovar plano de trabalho
para o exercício seguinte;
V – Apreciar anualmente o
relatório da Diretoria;
VI – Aprovação de orçamento,
balancetes balanços e prestação de contas anuais da Associação;
VII – Destituir o Presidente e
qualquer dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
VIII – Alterar o presente
Estatuto Social;
IX – Deliberar quanto a compor e
venda de imóveis da Associação, sobre a conveniência de transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais;
X – Fixar, podendo alterar a qualquer
tempo, as condições de admissão dos associados contribuintes, determinando a
forma e a época do pagamento;
XI – Apreciar os recursos
relativos às penalidades impostas pela Diretoria;
XII – Decidir sobre a dissolução
da Associação.
Parágrafo Primeiro: As
assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão
convocadas pelo Presidente ou 1/5 dos associados quites com suas obrigações
sociais, com antecedência mínima de dez (10) dias de sua realização, mediante
edital fixado na sede social da Associação, onde constará: local, dia, mês,
ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a
convocou;
Parágrafo segundo – Quando a
Assembleia Geral for convocada pelos associados quites com suas obrigações,
deverá o Presidente convoca – la no prazo de 3 (três) dias uteis, contados da
data da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente
através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a
Assembleia, aqueles que deliberaram por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo terceiro: Na
convocação deverá conter a ordem do dia, não podendo discutir assunto alheio á
convocação;
Parágrafo quarto: Para as
deliberações referentes a alterações estatutária, destituição de membros da
Diretoria e dissolução da associação, exige – e o voto concorde de dois terços
dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a
assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria
absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
Parágrafo quinto: Serão tomadas
por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e
conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de
penalidades.
Seção
III - Da Diretoria Executiva
Artigo 18 – A Associação será
administrada pela Diretoria Executiva, que é o órgão Maximo da administração da
associação Bem e Vida Animal Hortolândia.
Artigo 19 – A Diretoria
Executiva é composta dos seguintes membros:
I - Presidente (a)
II - Vice Presidente (a)
III - Primeiro secretário (a)
IV - Segundo secretário (a)
V - Primeiro Tesoureiro (a)
VI - Segundo Tesoureiro (a)
Artigo 20 – A Diretoria
Executiva reunir-se-á, ordinariamente uma vez a cada
bimestre e, sempre na sua sede social e, extraordinariamente, quando convocada
pelo presidente ou pela maioria dos membros da diretoria.
Seção IV: Da Competência da Diretoria Executiva
Artigo 21 – Compete à Diretoria
Executiva:
I-Dirigir a Associação, de
acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
II- Cumprir e fazer cumprir o
presente estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral;
III- Promover e incentivar a
criação de comissões, com a função de desenvolver cursos e palestras de
conscientização da população sobre os direitos dos animais e atividades
culturais afetas aos objetivos da presente associação;
IV - Representar e defender os
interesses de seus associados;
V – Elaborar o orçamento anual e
autorizar despesas imprevistas, não constantes do orçamento;
VI– Cuidar da economia, das
finanças, do patrimônio e do desenvolvimento da entidade, gerir o pessoal, o
material, a ordem interna e a disciplina social;
VII – Apresentar, à Assembleia
Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes
ao exercício anterior;
VIII – Propor à Assembleia Geral
a reforma do presente Estatuto;
IX – Resolver os casos omissos
deste Estatuto;
X – Elaborar o Regimento
Interno;
XI– Admitir pedido de inscrição
de associados;
XII – Aplicar as penalidades
previstas no presente estatuto e acatar pedido de demissão voluntária.
Parágrafo Único: As decisões da
diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos dos membros da Diretoria
presente, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Seção
V – Do Presidente
Artigo 22 – Compete
ao Presidente:
I – Representar a Associação
ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judicial e extrajudicial,
inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir
procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II – Convocar e presidir as
reuniões da Diretoria Executiva, cumprindo e fazendo cumprir as suas
deliberações;
III- Convocar e presidir as
Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV- Juntamente com o tesoureiro,
abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e
contábeis;
V- Organizar relatório contendo
balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior,
apresentando à Assembleia Geral Ordinária;
VI – Contratar funcionários ou
auxiliares especializados, fixando vencimentos, podendo licenciá – lós,
suspende – lós ou demiti – lós;
VII – Criar departamentos
patrimoniais, técnicos, culturais, de saúde e outros que julgar necessário ao
cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos
responsáveis e celebrar contratos, convênios, parcerias e delegar atribuições,
visando à consecução dos objetivos da associação;
VIII– Abrir, rubricar e encerrar
os livros da Associação.
Parágrafo Único: Compete ao Vice – Presidente,
substituir legalmente o Presidente, em suas faltas, impedimentos, assumindo o
cargo em caso de vacância.
Artigo 23: O Presidente e os
membros da Diretoria não respondem, pessoal ou solidariamente, pelas obrigações
contraídas em nome da Associação, exceto se exorbitarem as suas atribuições.
Seção
VI – Do Secretario
Artigo 24 – Compete ao primeiro
Secretário:
I – Redigir e manter, em dia,
transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria
Executiva;
II – Redigir a correspondência
da Associação;
III- Manter e dirigir o arquivo
da Associação;
IV – Dirigir e supervisionar
todo trabalho da Secretária;
V – Encaminhar as decisões
aprovadas na Diretoria;
VI – Colaborar na realização do planejamento
anual, em apoio a Diretoria;
VII – Submeter ao Presidente os
documentos que dependam de seu despacho.
Parágrafo Único: Compete ao
segundo secretário, substituir o primeiro Secretário, em suas faltas e
impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Seção
VII – Do Tesoureiro
Artigo 25 - Compete ao primeiro
tesoureiro:
I – Manter, em estabelecimentos
bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo
aplicá – lós, ouvida a Diretoria Executiva;
II – Assinar, em conjunto com o
Presidente, os cheques e quaisquer documentos que envolvam responsabilidade
pecuniária e demais documentos bancários e contábeis;
III_ Efetuar os pagamentos
autorizados pela Diretoria e devidos à Associação;
IV- Supervisionar o trabalho da
tesouraria e da contabilidade;
V - Apresentar ao Conselho
Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI – Elaborar, anualmente, a
relação dos bens da Associação, apresentando – a, quando solicitado, à
Assembleia Geral;
VII - Conservar sob sua guarda e
responsabilidade, juntamente com o Presidente, o numerário e documentos
relativos à Tesouraria;
VIII- Apresentar à Diretoria a
relação dos associados em atraso com as suas contribuições ou qualquer outro
débito.
Parágrafo Único: Compete ao
segundo Tesoureiro, substituir o primeiro Tesoureiro, em suas faltas e
impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Seção
VIII – Do Conselho Fiscal
Artigo 26 – O Conselho Fiscal,
que será composto por três associados, primeiro, segundo e terceiro e três
suplentes, respectivamente, que tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar
parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação.
Artigo 27 – Das atribuições do
Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de
escrituração da Associação;
II- Opinar e dar pareceres sobre
balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo – os a Assembleia Geral
Ordinária ou Extraordinária;
III- Requisitar ao primeiro
Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações
econômicas – financeiras realizadas pela Associação;
IV- Acompanhar o trabalho de
eventuais auditores externos independentes;
VI – Convocar
Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo primeiro: O Conselho
Fiscal reuniar – se - à ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de
janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado
pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros;
Parágrafo segundo: Compete aos
suplentes, primeiro, segundo e terceiro, respectivamente, substituir qualquer
membro do Conselho Fiscal, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em
caso de vacância.
Seção
IX – Do mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
Artigo 28 – As eleições para a
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar – se – ão, conjuntamente, de 4
(quatro) em 4 (quatro) anos por chapa completa de candidatos apresentados a
Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
Seção
X - Da perda do Mandato
Artigo 29 - A perda da qualidade
de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela
Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I – Malversação ou dilapidação
do patrimônio social;
II- Grave violação deste estatuto
e seus objetivos sociais;
III- Abandono do cargo, assim
considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias
consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à
Secretária Associação;
IV- Aceitação de cargo ou função
incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V- Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro: Definida a
justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação
extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia
à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da
comunicação;
Parágrafo Segundo: Após o
decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independente de apresentação
de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária,
devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em
dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de
2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria
absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com
qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Seção
XI – Da Renúncia e pedido de afastamento do Mandato
Artigo 30 - Em caso de renúncia
ou pedido justificado de afastamento do Mandato, por período não superior a 120
(cento e vinte) dias, no caso de pedido de afastamento justificado de qualquer
membro da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos
suplentes.
Parágrafo Primeiro: O pedido de
renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretária da
Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do
protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo: Ocorrendo
renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente Renunciante,
qualquer membro da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, qualquer dos
associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma
comissão provisória composta de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade
e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados
da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros
eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes;
Parágrafo Terceiro: No caso de
pedido de afastamento Justificado de qualquer membro da Diretoria Executiva e
ou Conselho Fiscal, assumirá o cargo o suplente respectivo.
Seção
XII – Da remuneração
Artigo 31 – Os membros da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de
remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na
Associação.
Seção
XII – Da responsabilidade dos membros
Artigo 32 - Os associados, mesmo
investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da
Associação.
CAPÍTULO
IV
DO
PATRIMÔNIO SOCIAL – DA VENDA - REFORMA ESTATUTÁRIA - DISSOLUÇÃO E EXERCÍCIO
SOCIAL
Seção
I – Do Patrimônio Social
Art. 33 – O patrimônio da
Associação será constituído e mantido por:
I-Contribuições mensais
obrigatórias, trimestras ou semestrais dos associados contribuintes;
II- Doações e bens emprestados a
título gratuito e ou incorporados, transferidos e arrecadados;
III- Legados, bens, direitos e
valores adquiridos, e suas possíveis rendas e ainda, pela arrecadação dos
valores obtidos através da realização de festas e outros eventos desde que
revertidos totalmente em beneficio da Associação;
IV – Alugueis de móveis e juros
de títulos ou depósitos;
V- Parcerias com empresas
públicas, privadas, autarquias municipais, concessionárias e ou campanha de
fundos.
Art. 34 – As despesas realizadas pelas
representações não constantes do orçamento serão reembolsadas pela Associação,
quando autorizadas previa e expressamente pela Diretoria.
Art. 35 – A Associação manterá contas bancárias
de movimentação corrente, de prazos fixos, caderneta de poupança e outros meios
permitidos em lei, com o objetivo de preservar o valor monetário da moeda.
Parágrafo único. São autorizados a movimentar as
contas bancárias e de valores em nome da Associação, conjuntamente, o
Presidente e o Primeiro Tesoureiro.
Seção
II – Da Venda e Reforma Estatutária
Artigo 36 – Os bens móveis e
imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado
ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais o no
aumento do patrimônio social da Associação.
Artigo 37 - O presente estatuto
social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a
qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em
dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de
2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria
absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira chamada,
com qualquer número de presentes.
Seção
III – Da Dissolução
Artigo 38 - A Associação poderá
ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua
sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais,
ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de
recursos financeiros ou humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem
voto concorde de 2/3 (um terço) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a
totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com
qualquer número de presentes e mediante voto concorde de todos os presentes.
Parágrafo Único: Em caso de
dissolução social da Associação liquidado o passivo, os bens remanescentes,
serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade
jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capita e devidamente
registrada nos órgãos públicos competentes.
Seção
IV – Do Exercício Social
Artigo 39 – O exercício social e
fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as
demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições
legais.
Parágrafo único – Ao final do
exercício social e fiscal, a Associação promoverá prestação de contas sobre a
totalidade de suas operações patrimoniais, prestação esta que conterá os
seguintes documentos:
I -Relatório anual e execução de
atividades;
II- Demonstrações de
resultados do exercício;
III- Balanço patrimonial;
IV- Notas explicativas, caso
necessário.
CAPITULO
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 40 – Os Diretores e
membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício de suas funções
e, tanto eles como os demais associados não respondem, nem subsidiariamente,
pelas obrigações da Associação, sendo vedada a distribuição de lucros,
bonificações ou vantagens a qualquer dirigente, mantenedor ou associado, sob
nenhuma forma ou pretexto, quer direta ou indiretamente, devendo suas rendas
ser aplicadas, exclusivamente, em território nacional e na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Artigo 41 - Os casos omissos no
presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela
Assembleia Geral.
Artigo 42 – O presente Estatuto
entrará em vigor na data do seu registro.
Hortolândia,
9 de agosto de 2013.
Presidente
Mônica Moreira Fonseca
Presidente
Mônica Moreira Fonseca
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