Quem Somos

Somos um grupo de pessoas amantes de animais, unidas por um único ideal: melhorar a vida dos animais, especialmente os abandonados nas ruas e os animais vitimas de crueldade e maus tratos. A Associação Bem e Vida Animal Hortolândia é composta basicamente por pessoas de Hortolândia e região metropolitana (Campinas, Monte Mor e Americana) engajadas na defesa dos animais. Nossa sede é na cidade de Hortolândia, onde nasceu e está localizada a sede da Associação. Indignados pelos maus tratos recorrentes de animais, abandonos, crueldade e sofrimento nas ruas de milhares de animais, nos organizamos em uma Associação que busca mudar essa triste realidade através da conscientização popular sobre a posse responsável, a busca de políticas publicas de defesa dos animais vizando o controle da super população de animais através da implantação da castração publica gratuita, colocação de chips nos animais com cadastro de seus proprietários, hospital publico e ou pronto socorro municipal em cada cidade, bem como efetuar denuncias e omissões realacionados a maus tratos dos animais. Visando engrossar a fila do bem e ser a voz daqueles que não tem voz e sofrem calados contamos com a sua colaboração e participação.

Presidente: Mônica Moreira Fonseca
Vice Presidente: Tatiane Pereira Barbosa


Confira abaixo o Estatuto da ABVAH e seus objetivos na integra.



ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BEM E VIDA ANIMAL HORTOLÂNDIA – ABVAH

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Artigo 1º A Associação Bem e Vida Animal Hortolândia, fundada em 09 de agosto de 2013, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, e poderá constituir escritórios ou representação em outras cidades e ou outros Estados, com atuação em qualquer parte do território nacional.

Parágrafo único: – A Associação Bem e Vida Animal Hortolândia não distribuirá entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades. Eventuais excedentes serão obrigatoriamente e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Artigo 2º – A entidade gira sob a denominação de Associação Bem e Vida Animal Hortolândia e pela sigla ABVAH, regendo-se pelo presente estatuto, pelas disposições do Código Civil pertinentes, e, supletivamente, pelas normas aplicáveis às sociedades anônimas.

Artigo 3º – A entidade tem sua sede provisória na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, podendo ter filiais em outras cidades, deste ou de outros estados.

Artigo 4 – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, tendo por finalidade:

I) Promover meios efetivos para reprimir os atos de abuso e crueldade praticados contra os animais, proteger e promover o bem estar, respeito e segurança de animais abandonados nas ruas, podendo para tanto firmar  parceria com o poder público, prestar esclarecimentos da causa animal junto a população em geral, a outros protetores autônomos, associações sem fins lucrativas organizadas de direito e ou de fato e outras entidades afim;

II) Fazer cumprir e denunciar apoiada pelas autoridades competentes, os dispositivos penais previstos no artigo 32 e seus parágrafos, da Lei n. 9.605/98, e demais leis e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais,  na parte que ampara e defende os animais contra todo e qualquer ato de abuso, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, maus tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;

III) Colaborar com as autoridades para resolver o problema do animal abandonado, podendo manter ou não abrigo próprio ou em parceria com outras entidades protetoras ou com poder público para defesa e amparo de animais abandonados, com o fim de garantir sua manutenção com qualidade ou doá-los a pessoas idôneas;

IV) Quando necessário, poderá a entidade manter abrigo provisório para animais abandonados, com o fim de garantir sua manutenção com qualidade ou doa-los a pessoas idôneas, podendo inclusive, possuir: equipe de resgate a animais sinistrados, vitimas de violência de todo tipo, abandono e outros alem de centro de atendimento veterinário;

V)  Criar ou promover campanhas educativas, palestras e cursos voltados à proteção e educação para o bem estar dos animais; 

VI) Criar ou promover eventos com objetivo de angariar e recolher fundos para manutenção dos objetivos da ABVAH;

VII) Colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa aos direitos dos animais;

VIII) Fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos animais, promovendo ações sociais e judiciais competentes, quando for o caso;
IX) Trabalhar pela implantação junto aos órgãos públicos para criação de assistência médico – veterinária gratuita aos animais abandonados nas ruas e animais da população de baixa renda, inclusive no controle a população de animais através de métodos contraceptivos, castração publica e vacinações;

X) Divulgar as leis que protegem os animais, estimulando e orientando a população em geral ao amor, respeito e cuidado aos animais.

Parágrafo primeiro: Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em departamentos ou grupos de trabalho em tanto quantos se fizerem necessários, em todo o território nacional, as quais funcionaram mediante delegação expressa da matriz, e se regerá pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno a ser aprovado por Assembleia Geral, a ser criado em até 180 (cento e oitenta) dias após o registro deste Estatuto Social, que disciplinará o seu funcionamento interno;

Parágrafo segundo: Para execução de suas finalidades sociais a Associação poderá também aceitar auxílios, contribuições ou doações depois de examinados e aprovados pela diretoria Executiva, bem como firmar convênios, parceria, cooperação, termo, contratos nacionais ou internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência.

Artigo 5 - A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará praticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, licitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios e suas rendas serão integralmente aplicadas na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Seção I – Categoria dos Associados
Artigo 6 - A associação é constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas distinguidos nas seguintes categorias:

I)Associados Fundadores, constituídos de amigos dos animais que ajudaram na fundação da Associação, e que  participaram da Assembleia Geral de constituição da entidade, assinando a respectiva ata;
II) Associados Efetivos – pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem, pelo menos, com quantia mínima mensal, em valor a ser fixado em Assembleia Geral, podendo o pagamento ser mensal, bimestral, trimestral ou quadrimestral;
III) Associados Beneméritos - os que se tornarem merecedores desse título, pelos relevantes serviços prestados à Associação;
IV) Associados Doadores - pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com qualquer quantia em moeda nacional (Real), ou doação de produtos ou serviços.
V) Associados Honorários – Pessoas de projeção na sociedade que prestarem relevante serviço à associação, a juízo da Assembleia Geral.
Artigo 7- Os fundadores e demais associados não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Associação.
Seção II – Admissão dos Associados
Art. 8 – Poderão filiar – se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, cor ou crença religiosa e pessoas jurídicas e, para o seu ingresso, o interessado deverá preencher uma ficha de inscrição dirigida ao Presidente da entidade que será submetida à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente lançado no livro de associados, com indicação de seu número de associado e categoria a qual pertence, devendo o interessado:
I)Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito aos, autorização dos pai ou de seu responsável legal;
II) Declarar a aceitação das normas estatutárias e princípios neles definidos;
III) Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV) Caso seja Associado Efetivo, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas e autorizar a emissão de boleto de cobrança da mensalidade e das demais obrigações a que estiver vinculado, ou carta aviso para depósito bancário na conta corrente da Associação.
Art. 9 – O título de Associado Benemérito é conferido pela Diretoria mediante proposta fundamentada de pelo menos 1 (um) de seus diretores e o título de Associado Honorário mediante aprovação em Assembleia Geral.
Seção III – Deveres dos Associados
Artigo 10 – São deveres dos Associados:
I – Cumpri e fazer cumprir o presente Estatuto;
II- Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III- Zelar pelo bom nome da Associação;
IV- Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V- Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI- Comparecer por ocasião das eleições;
VII- Votar por ocasião das eleições;
VIII- Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
IX - Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembleias Gerais;
X- Colaborar com a Diretoria no trabalho de conscientizar a população em geral sobre posse responsável e os direitos dos animais;
XI - Exercer os cargos ou comissões para os quais foram eleitos ou nomeados, salvo recusa por motivo justificado;
XII- Zelar pela conservação dos bens da Associação.
Parágrafo Único: - É dever do associado efetivo honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Seção III - Direitos dos Associados
Art. 11 – São direitos dos associados, quites com suas contribuições sociais:
I) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou Fiscal, na forma prevista neste Estatuto;
II) Ocupar cargos administrativos, por indicação da Diretoria;
III) Participar das atividades da Associação e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações;
IV) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
V) Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
VI) Apresentar questões e reclamações a Diretoria;
VII) Com exceção do direito de ser votado e de convocar Assembleia Geral Extraordinária os associados poderão exercer os seus direitos a partir de sua primeira contribuição a ABVAH.
Parágrafo primeiro: Para participar das Assembleias Gerais, o associado efetivo deverá estar quite com suas obrigações sociais.
Parágrafo segundo: Para se candidatar a cargos da Diretoria Executiva, o associado efetivo deverá integrar o quadro social, a no mínimo, 01 (um) ano, ser maior de 18 (dezoito) anos, estar em dia com suas obrigações sociais e ter participado ativamente das ações da associação.
Parágrafo terceiro: O associado pessoa jurídica terá direito a um só voto nas Assembleias Geras.

Seção IV – Da demissão e exclusão do associado
Artigo 12 – É direito do associado demitir – se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto a Secretária da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Artigo 13 - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I-Violação do Estatuto Social;
II- Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III- Atividades contrarias as decisões das assembleias gerais;
IV- Desvio dos bons costumes;
V – Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI- Falta de pagamento, por parte dos associados efetivos, de seis parcelas consecutivas das contribuições associativas;
VII- Quando realizar qualquer ato que seja contrário aos objetivos da Associação, a critério da Assembleia Geral;
VIII- Quando deixar de cumprir com suas obrigações para com a Associação.

Parágrafo primeiro: Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo segundo: Após o decurso do prazo no parágrafo anterior, independente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretora Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo terceiro: Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última estância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo quarto: Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto: O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
Seção V- Da Aplicação das penas
Artigo 14 - As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir – se em:
I-Advertência por escrito;
II- Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III- Eliminação do quadro social.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 15 – São órgãos da Associação:
I – Assembleia Geral, que é o órgão deliberativo máximo da Associação, composta por todos os associados no gozo de seus direitos;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
Seção I – Da Assembleia Geral
Artigo 16 – A Assembleia Geral Deliberativa é órgão Maximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir – se – á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, se necessário, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer numero de presentes, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto nesse estatuto.
Seção II – Da competência da Assembleia Geral
Artigo - 17 – Compete à Assembleia Geral:
I-Fiscalizar os membros da Associação, na consecução dos seus objetivos;
II – Eleger e dar posse ao Presidente, e aos demais membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III- Decidir em última e definitiva instância sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação, atraindo para si competência originária e recursal;
IV– Aprovar plano de trabalho para o exercício seguinte;
V – Apreciar anualmente o relatório da Diretoria;
VI – Aprovação de orçamento, balancetes balanços e prestação de contas anuais da Associação;
VII – Destituir o Presidente e qualquer dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
VIII – Alterar o presente Estatuto Social;
IX – Deliberar quanto a compor e venda de imóveis da Associação, sobre a conveniência de transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
X – Fixar, podendo alterar a qualquer tempo, as condições de admissão dos associados contribuintes, determinando a forma e a época do pagamento;
XI – Apreciar os recursos relativos às penalidades impostas pela Diretoria;
XII – Decidir sobre a dissolução da Associação.
Parágrafo Primeiro: As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas pelo Presidente ou 1/5 dos associados quites com suas obrigações sociais, com antecedência mínima de dez (10) dias de sua realização, mediante edital fixado na sede social da Associação, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo segundo – Quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados quites com suas obrigações, deverá o Presidente convoca – la no prazo de 3 (três) dias uteis, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberaram por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo terceiro: Na convocação deverá conter a ordem do dia, não podendo discutir assunto alheio á convocação;
Parágrafo quarto: Para as deliberações referentes a alterações estatutária, destituição de membros da Diretoria e dissolução da associação, exige – e o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
Parágrafo quinto: Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
Seção III - Da Diretoria Executiva
Artigo 18 – A Associação será administrada pela Diretoria Executiva, que é o órgão Maximo da administração da associação Bem e Vida Animal Hortolândia.
Artigo 19 – A Diretoria Executiva é composta dos seguintes membros:
I - Presidente (a)
II - Vice Presidente (a)
III - Primeiro secretário (a)
IV - Segundo secretário (a)
V - Primeiro Tesoureiro (a)
VI - Segundo Tesoureiro (a)
Artigo 20 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente uma vez a cada bimestre e, sempre na sua sede social e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria dos membros da diretoria.
Seção IV: Da Competência da Diretoria Executiva
Artigo 21 – Compete à Diretoria Executiva:
I-Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
II- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral;
III- Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos e palestras de conscientização da população sobre os direitos dos animais e atividades culturais afetas aos objetivos da presente associação;
IV - Representar e defender os interesses de seus associados;
V – Elaborar o orçamento anual e autorizar despesas imprevistas, não constantes do orçamento;
VI– Cuidar da economia, das finanças, do patrimônio e do desenvolvimento da entidade, gerir o pessoal, o material, a ordem interna e a disciplina social;
VII – Apresentar, à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VIII – Propor à Assembleia Geral a reforma do presente Estatuto;
IX – Resolver os casos omissos deste Estatuto;
X – Elaborar o Regimento Interno;
XI– Admitir pedido de inscrição de associados;
XII – Aplicar as penalidades previstas no presente estatuto e acatar pedido de demissão voluntária.
Parágrafo Único: As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos dos membros da Diretoria presente, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Seção V – Do Presidente
Artigo 22 – Compete ao Presidente:
I – Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judicial e extrajudicial, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, cumprindo e fazendo cumprir as suas deliberações;
III- Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV- Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V- Organizar relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando à Assembleia Geral Ordinária;
VI – Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando vencimentos, podendo licenciá – lós, suspende – lós ou demiti – lós;
VII – Criar departamentos patrimoniais, técnicos, culturais, de saúde e outros que julgar necessário ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis e celebrar contratos, convênios, parcerias e delegar atribuições, visando à consecução dos objetivos da associação;
VIII– Abrir, rubricar e encerrar os livros da Associação.
Parágrafo Único: Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas, impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Artigo 23: O Presidente e os membros da Diretoria não respondem, pessoal ou solidariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Associação, exceto se exorbitarem as suas atribuições.
Seção VI – Do Secretario
Artigo 24 – Compete ao primeiro Secretário:
I – Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II – Redigir a correspondência da Associação;
III- Manter e dirigir o arquivo da Associação;
IV – Dirigir e supervisionar todo trabalho da Secretária;
V – Encaminhar as decisões aprovadas na Diretoria;
VI – Colaborar na realização do planejamento anual, em apoio a Diretoria;
VII – Submeter ao Presidente os documentos que dependam de seu despacho.
Parágrafo Único: Compete ao segundo secretário, substituir o primeiro Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Seção VII – Do Tesoureiro
Artigo 25 - Compete ao primeiro tesoureiro:
I – Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá – lós, ouvida a Diretoria Executiva;
II – Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e quaisquer documentos que envolvam responsabilidade pecuniária e demais documentos bancários e contábeis;
III_ Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria e devidos à Associação;
IV- Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V - Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI – Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando – a, quando solicitado, à Assembleia Geral;
VII - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, juntamente com o Presidente, o numerário e documentos relativos à Tesouraria;
VIII- Apresentar à Diretoria a relação dos associados em atraso com as suas contribuições ou qualquer outro débito.
Parágrafo Único: Compete ao segundo Tesoureiro, substituir o primeiro Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Seção VIII – Do Conselho Fiscal
Artigo 26 – O Conselho Fiscal, que será composto por três associados, primeiro, segundo e terceiro e três suplentes, respectivamente, que tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação.
Artigo 27 – Das atribuições do Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da Associação;
II- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo – os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III- Requisitar ao primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômicas – financeiras realizadas pela Associação;
IV- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VI – Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo primeiro: O Conselho Fiscal reuniar – se - à ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros;
Parágrafo segundo: Compete aos suplentes, primeiro, segundo e terceiro, respectivamente, substituir qualquer membro do Conselho Fiscal, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Seção IX – Do mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
Artigo 28 – As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar – se – ão, conjuntamente, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos por chapa completa de candidatos apresentados a Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
Seção X  - Da perda do Mandato
Artigo 29 - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II- Grave violação deste estatuto e seus objetivos sociais;
III- Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à Secretária  Associação;
IV- Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V- Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independente de apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Seção XI – Da Renúncia e pedido de afastamento do Mandato
Artigo 30 - Em caso de renúncia ou pedido justificado de afastamento do Mandato, por período não superior a 120 (cento e vinte) dias, no caso de pedido de afastamento justificado de qualquer membro da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro: O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretária da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo: Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente Renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes;
Parágrafo Terceiro: No caso de pedido de afastamento Justificado de qualquer membro da Diretoria Executiva e ou Conselho Fiscal, assumirá o cargo o suplente respectivo.
Seção XII – Da remuneração
Artigo 31 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
Seção XII – Da responsabilidade dos membros
Artigo 32 - Os associados, mesmo investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO SOCIAL – DA VENDA - REFORMA ESTATUTÁRIA - DISSOLUÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL
Seção I – Do Patrimônio Social
Art. 33 – O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I-Contribuições mensais obrigatórias, trimestras ou semestrais dos associados contribuintes;
II- Doações e bens emprestados a título gratuito e ou incorporados, transferidos e arrecadados;
III- Legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos desde que revertidos totalmente em beneficio da Associação;
IV – Alugueis de móveis e juros de títulos ou depósitos;
V- Parcerias com empresas públicas, privadas, autarquias municipais, concessionárias e ou campanha de fundos.
Art. 34 – As despesas realizadas pelas representações não constantes do orçamento serão reembolsadas pela Associação, quando autorizadas previa e expressamente pela Diretoria.
Art. 35 – A Associação manterá contas bancárias de movimentação corrente, de prazos fixos, caderneta de poupança e outros meios permitidos em lei, com o objetivo de preservar o valor monetário da moeda.
Parágrafo único. São autorizados a movimentar as contas bancárias e de valores em nome da Associação, conjuntamente, o Presidente e o Primeiro Tesoureiro.
Seção II – Da Venda e Reforma Estatutária
Artigo 36 – Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais o no aumento do patrimônio social da Associação.
Artigo 37 - O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira chamada, com qualquer número de presentes.
Seção III – Da Dissolução
Artigo 38 - A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros ou humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (um terço) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de presentes e mediante voto concorde de todos os presentes.
Parágrafo Único: Em caso de dissolução social da Associação liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capita e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
Seção IV – Do Exercício Social
Artigo 39 – O exercício social e fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
Parágrafo único – Ao final do exercício social e fiscal, a Associação promoverá prestação de contas sobre a totalidade de suas operações patrimoniais, prestação esta que conterá os seguintes documentos:
I -Relatório anual e execução de atividades;
II- Demonstrações de resultados do exercício;
III- Balanço patrimonial;
IV- Notas explicativas, caso necessário.

CAPITULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 40 – Os Diretores e membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício de suas funções e, tanto eles como os demais associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações da Associação, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a qualquer dirigente, mantenedor ou associado, sob nenhuma forma ou pretexto, quer direta ou indiretamente, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, em território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Artigo 41 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 42 – O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro.

                                    Hortolândia, 9 de agosto de 2013.

Presidente
Mônica Moreira Fonseca


                                              
                                                          
                                            

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